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- a)O presidente do conselho directivo do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, que presidirá;
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Ministério do Emprego e da Segurança Social.
Assinada em 21 de Janeiro de 1994.
O Secretário de Estado da Segurança Social, Fernando Mário Teixeira de Almeida.
Artigo 48.º — Composição do conselho consultivo
Vigente desde: 09/02/1994
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/02/1994