O montante fixado para cada ano económico pode ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
Artigo 3.º — Saldos de anos anteriores
Vigente desde: 05/05/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/05/2017
O montante fixado para cada ano económico pode ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/05/2017