Exclui da zona de caça municipal do concelho de Estremoz terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Santa Maria, Santo Estêvão e São Bento do Ameixial, município de Estremoz (processo n.º 3400-AFN), e anexa à zona de caça associativa de Santo Estêvão prédios rústicos sitos naquelas freguesias e município (processo n.º 2030-AFN)
Exclusão
São excluídos da zona de caça municipal do concelho de Estremoz (processo n.º 3400-AFN) terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Santa Maria, Santo Estêvão e São Bento do Ameixial, município de Estremoz, com a área de 283 ha, ficando assim esta zona de caça com a área total de 1335 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Anexação
São anexados à zona de caça associativa de Santo Estêvão (processo n.º 2030-AFN), prédios rústicos sitos nas freguesias de Santa Maria, Santo Estêvão e São Bento do Ameixial, todas do município de Estremoz, com a área de 344 ha, ficando assim esta zona de caça com a área total de 2694 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Efeitos da sinalização
A exclusão e anexação só produzem efeitos, relativamente a terceiros, com a correcção e instalação da respectiva sinalização.
Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 25 de Setembro de 2010.
(ver documento original)