Desanexa da zona de caça associativa do Gião vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Ermelo e Vale, município de Arcos de Valdevez, e anexa outros sitos na freguesia de Ázere e Grade, naquele município (processo n.º 1049-AFN)
Desanexação
São desanexados da zona de caça associativa do Gião (processo n.º 1049-AFN) vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Ermelo e Vale, município de Arcos de Valdevez, com a área de 12 ha.
Anexação
São anexados à zona de caça associativa do Gião (processo n.º 1049-AFN) vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Ázere e Grade, município de Arcos de Valdevez, com a área de 648 ha, ficando assim esta zona de caça com a área total de 3626 ha, conforme planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante.
Terrenos em área classificada
A concessão de alguns terrenos incluídos em áreas classificadas poderá terminar ou ser condicionada, sem direito a indemnização, sempre que sejam introduzidas novas condicionantes por planos especiais de ordenamento do território ou obtidos dados que determinem, por razões de conservação da natureza, a necessidade de condicionamento, total ou parcial, da actividade cinegética, até um máximo de 10 % da área total da zona de caça.
Efeitos da sinalização
A desanexação e anexação só produzem efeitos, relativamente a terceiros, com a correcção e instalação da respectiva sinalização.
Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 25 de Setembro de 2010. - O Secretário de Estado do Ambiente, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, em 24 de Setembro de 2010.
(ver documento original)