Concessiona a zona de caça associativa dos Andrades e anexas, por um período de seis anos, à Associação de Caça e Pesca de Nossa Senhora da Boa Fé, constituída pelo prédio rústico denominado Herdade dos Andrades, sito na freguesia de Santiago do Escoural, município de Montemor-o-Novo (processo n.º 5536-AFN)
Concessão
É concessionada a zona de caça associativa dos Andrades e anexas (processo n.º 5536-AFN), por um período de seis anos, renovável automaticamente por um único e igual período, à Associação de Caça e Pesca de Nossa Senhora da Boa Fé, com o número de identificação fiscal 506165817 e sede social na Rua das Casas Novas, 7000-012 Nossa Senhora da Boa Fé, constituída pelo prédio rústico denominado Herdade dos Andrades, sito na freguesia de Santiago do Escoural, município de Montemor-o-Novo, com a área de 237 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Terrenos em área classificada
A concessão de alguns terrenos incluídos em áreas classificadas poderá terminar, sem direito a indemnização, sempre que sejam introduzidas novas condicionantes por planos especiais de ordenamento do território ou obtidos dados que determinem a incompatibilidade da actividade cinegética com a conservação da natureza, até um máximo de 10 % da área total.
Efeitos da sinalização
A concessão referida no artigo 1.º só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 25 de Setembro de 2010. - O Secretário de Estado do Ambiente, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, em 20 de Setembro de 2010.
(ver documento original)