Artigo 2.º
Lotaria Nacional
Redação registada como em vigor em 04/10/2010.
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- 1 -A Lotaria Nacional é explorada sob a forma de emissões de bilhetes numerados, físicos e desmaterializados, para participação em sorteios de números, denominados por extracções.
- 2 -A Lotaria Nacional tem duas modalidades:
- a)Clássica;
- b)Popular.