Artigo 22.º
Caducidade
Redação registada como em vigor em 04/10/2010.
Esta redação foi substituída em 26/01/2014. Ver a versão consolidada
- 1 -O direito aos prémios da Lotaria Nacional caduca 90 dias após o sorteio dos números.
- 2 -Os prémios não reclamados revertem a favor da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.