São requisitos de reconhecimento de entidade formadora:
- a)A constituição sob a forma de pessoa colectiva, devendo o respectivo objecto social ou estatutário incluir a actividade do ensino ou da formação;
- b)Ter a situação contributiva regularizada perante a administração fiscal e segurança social;
- c)Ter capacidade técnica, aferida nos termos do artigo 4.º