Regula o funcionamento e gestão do Portal da Segurança
Objecto
A presente portaria regula o funcionamento e gestão do Portal da Segurança.
Portal da Segurança
O Portal da Segurança constitui um espaço multifuncional destinado a disponibilizar através da Internet informação sobre segurança, apresentada na óptica do utilizador, proporcionando indicações práticas para reforço da segurança individual e comunitária, numa óptica preventiva ou reactiva, sendo os respectivos conteúdos produzidos, separada ou conjuntamente pelas forças e serviços de segurança sob tutela do Ministério da Administração Interna, bem como de outros cujas tutelas tal determinem.
Gestão do Portal da Segurança
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, devendo os elementos da CGPS ser designados no prazo de oito dias.
O Ministro da Administração Interna, Rui Carlos Pereira, em 15 de Agosto de 2009.