Artigo 9.º
Registo e validação de apostas
Redação registada como em vigor em 11/03/2011.
Esta redação foi substituída em 23/03/2013. Ver a versão consolidada
- 1 -Existe um único sistema de registo e validação de apostas, que é o sistema de registo e validação informático.
- 2 -O sistema referido no número anterior permite a aceitação de apostas nos mediadores dos jogos sociais do Estado, através de um terminal de jogo, e directamente com o Departamento de Jogos, através da utilização do cartão de jogador, previsto no Decreto-Lei n.º 282/2003, de 8 de Novembro, identificando o respectivo número e código de segurança, nos outros canais da plataforma de acesso multicanal, nomeadamente pelo acesso ao sítio da Internet www.jogossantacasa.pt.