- 1 -O procedimento de autorização para instalação do sobre-equipamento inicia-se com a apresentação de um pedido à DGEG pelo titular do centro eletroprodutor a sobre-equipar ou por entidade terceira, desde que mantenha uma relação de domínio total com o titular do centro eletroprodutor nos termos do artigo seguinte, consoante o caso.
- 2 -O pedido referido no número anterior é instruído com os elementos constantes dos pontos B do anexo I à presente portaria.
Artigo 4.º — Procedimento para autorização do sobre-equipamento
Vigente desde: 07/04/2015
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Em vigor desde 07/04/2015