- 1 -A DGEG solicita ao operador de rede a que o centro eletroprodutor se encontra ligado que se pronuncie, no prazo de 22 dias úteis, sobre as condições técnicas de ligação à rede, remetendo-lhe cópia dos elementos referidos nas alíneas a), b) e c) do n.º 2, do ponto B do anexo I à presente portaria.
- 2 -Aplica-se ao sobre-equipamento, com as necessárias adaptações, o disposto no artigo 3.º
- 3 -A DGEG solicita a pronúncia, na mesma altura e no mesmo prazo do n.º 1, da Entidade Reguladora dos Serviços Elétricos (ERSE), podendo ainda solicitar o parecer de outras entidades, nos termos estabelecidos no Código do Procedimento Administrativo.
- 4 -A consulta da ERSE prevista no número anterior é dispensada caso o titular do centro eletroprodutor a sobre-equipar opte, expressamente, pela aplicação do regime de remuneração geral à energia produzida pelo sobre-equipamento.
- 5 -(Revogado.)
Artigo 7.º — Informação do operador da rede pública e de outras entidades sobre o pedido de sobre-equipamento
AlteradoVersão 4Vigente desde: 22/08/2020
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 4Versão em vigor
Em vigor desde 22/08/2020
Portaria n.º 203/2020 - 1.ª Série(21/08/2020)
Alterado
Em vigor de 01/02/2019 a 21/08/2020
Portaria n.º 43/2019 - 1.ª Série(31/01/2019)
Comparar com a versão em vigorAlterado
Em vigor de 04/09/2018 a 31/01/2019
Portaria n.º 246/2018 - 1.ª Série(03/09/2018)
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