- 1 -Compete ao Gabinete de Auditoria, Qualidade e Gestão de Risco, abreviadamente designado por GAQGR, analisar e avaliar a adequação dos sistemas de controlo interno de forma a contribuir para o bom funcionamento da organização e a adequada utilização dos recursos, bem como apoiar a implementação e a melhoria contínua dos Sistemas de Gestão da Qualidade do ISS, I. P.
- 2 -Compete, ainda, ao GAQGR:
- a)Avaliar a adequação, eficiência e eficácia dos sistemas de controlo interno existentes no ISS, I. P.;
- b)Contribuir para o aperfeiçoamento dos sistemas de gestão de risco;
- c)Verificar a conformidade das atividades desenvolvidas com os objetivos, planos de atividade, normas internas e legislação em vigor;
- d)Verificar a fiabilidade e a integridade da informação e os meios utilizados para salvaguardar os ativos;
- e)Recomendar o aperfeiçoamento de procedimentos e sistemas com vista a contribuir para a melhoria da qualidade dos serviços prestados;
- f)Acompanhar a concretização das medidas decorrentes das recomendações formuladas por sua iniciativa ou por entidades de controlo externo;
- g)Acompanhar e colaborar na realização de projetos relativos ao redesenho ou aperfeiçoamento dos atuais processos internos e à reformulação dos sistemas de controlo internos;
- h)Conceber e planear auditorias da qualidade ao Sistema de Gestão da Qualidade (SGQ);
- i)Realizar análises comparativas dos procedimentos existentes com base nos resultados obtidos nas auditorias, com vista a identificar as melhores práticas nos serviços do ISS, I. P., e a implementar as alterações necessárias a uma maior eficiência na utilização dos recursos existentes;
- j)Apoiar a implementação e a gestão do Sistema de Qualidade do ISS, I. P., e elaborar e atualizar o Manual de Qualidade;
- l)Conceber modelos para a avaliação da qualidade dos equipamentos e respostas sociais e respetivos manuais de processos-chave, que constituam referências conhecidas no âmbito do Sistema Português de Qualidade;
- m)Desenvolver e implementar, em articulação com as diferentes áreas, os Sistemas de Controlo Interno.
Artigo 15.º — Gabinete de Auditoria, Qualidade e Gestão de Risco
Vigente desde: 08/03/2017
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