- 1 -Compete ao Departamento de Comunicação e Gestão do Cliente, abreviadamente designado por DCGC, assegurar a gestão e a uniformização dos procedimentos do atendimento ao cidadão, definir as estratégias de comunicação interna e externa e implementar as respetivas ações.
- 2 -Compete, ainda, ao DCGC:
- a)Promover, em articulação com o DPC, a normalização de conceitos e procedimentos, de modo a garantir a uniformidade do atendimento ao cidadão;
- b)Assegurar o desenvolvimento e a gestão de todos os canais de atendimento, numa ótica integrada e de prestação de um serviço de qualidade;
- c)Colaborar na definição e implementação de indicadores de gestão e performance na sua área de intervenção;
- d)Elaborar e propor medidas que viabilizem uma atuação eficaz e eficiente dos serviços de atendimento;
- e)Definir e implementar critérios de tratamento de reclamações, avaliar a atuação dos centros distritais e propor eventuais medidas corretivas;
- f)Elaborar, propor e acompanhar a execução dos planos de comunicação interna e externa;
- g)Assegurar a realização de campanhas e ações de comunicação junto dos públicos internos e externos com vista à divulgação e à informação;
- h)Planear e dinamizar a representação institucional do ISS, I. P., através da organização de eventos, da presença publicitária e do apoio a iniciativas relevantes;
- i)Propor as linhas editoriais e normas gráficas dos instrumentos de informação e divulgação internos e externos, para todos os canais, e proceder à sua conceção e produção;
- j)Promover o desenvolvimento dos modelos potenciadores da melhoria da imagem dos espaços e meios de comunicação do ISS, I. P.;
- k)Gerir os meios audiovisuais do ISS, I. P.;
- l)Proceder a estudos de conceção, normalização e compatibilidade de suportes de informação no âmbito dos processos de trabalho, numa perspetiva de modernização administrativa;
- m)Gerir o envio de comunicações do ISS, I. P., incluindo os processos de conceção, produção, expedição e avaliação.
Artigo 6.º — Departamento de Comunicação e Gestão do Cliente
Vigente desde: 08/03/2017
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Em vigor desde 08/03/2017