- 1 -É aprovada a delimitação dos perímetros de proteção das captações de água subterrânea localizadas no concelho de Tavira designadas por:
- a)Cachopo I - Polidesportivo;
- b)Cachopo II - Moinho;
- c)Mealha;
- d)Feiteira;
- e)Carrapateira;
- f)Estorninhos;
- g)Faz-Fato I - Reservatório;
- h)Faz-Fato II - Escola;
- i)Morenos;
- j)Alfarrobeira;
- k)Cruz do Areal - JCS3;
- l)Cruz do Areal - JCS5;
- m)Cruz do Areal - TV4;
- n)Cruz do Areal - TV5;
- o)Barrocais - JCS1;
- p)Bengado.
- 2 -As coordenadas das captações referidas no número anterior constam do anexo i à presente portaria, da qual faz parte integrante.
- 3 -Os perímetros de proteção das captações de água subterrânea denominadas Cachopo I - Polidesportivo; Cachopo II - Moinho; Mealha; Carrapateira; Estorninhos; Cruz do Areal - JCS3; Cruz do Areal - JCS5; Cruz do Areal - TV4; Cruz do Areal - TV5 e Barrocais - JCS1 são constituídos por zonas de proteção imediata, zonas de proteção intermédia e zonas de proteção alargada, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 382/99, de 22 de setembro.
- 4 -As captações de água subterrânea denominadas Bengado; Feiteira; Faz-Fato I - Reservatório; Faz-Fato II - Escola; Morenos e Alfarrobeira, são constituídas por zonas de proteção imediata e zonas de proteção intermédia, de acordo com o disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 382/99, de 22 de setembro.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 08/04/2019
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/04/2019