Oitava alteração da Portaria n.º 201/2015, de 10 de julho, que estabelece o regime de aplicação da operação n.º 3.4.2, «Melhoria da eficiência dos regadios existentes», inserido na ação n.º 3.4, «Infraestruturas coletivas», da medida n.º 3, «Valorização da produção agrícola», integrada na área n.º 2, «Competitividade e organização da produção», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente
Objeto
A presente portaria procede à oitava alteração da Portaria n.º 201/2015, de 10 de julho, alterada pelas Portarias n.os 249/2016, de 15 de setembro, 189/2017, de 7 de junho, 46/2018, de 12 de fevereiro, 202/2018, de 11 de julho, 303/2018, de 26 de novembro, 47/2020, de 21 de fevereiro, e 29/2022, de 10 de janeiro, que estabelece o regime de aplicação da operação n.º 3.4.2, «Melhoria da eficiência dos regadios existentes», inserido na ação n.º 3.4, «Infraestruturas coletivas», da medida n.º 3, «Valorização da produção agrícola», integrada na área n.º 2, «Competitividade e organização da produção», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020.
Alteração à Portaria n.º 201/2015, de 10 de julho
O anexo I da Portaria n.º 201/2015, de 10 de julho, passa a ter a seguinte redação:
ANEXO I
[...]
[...]
Despesas elegíveis
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- 4 -[...]
- 5 -[...]
- 6 -[...]
- 7 -[...]
- 8 -[...]
- 9 -[...]
- 10 -[...]
- 11 -[...]
- 12 -[...]
- 13 -[...]
- 14 -[...]
- 15 -[...]
- 16 -[...]
- 17 -Equipamentos que visem a produção de energia renovável.
Despesas não elegíveis
- 18 -(Anterior n.º 17.)
- 19 -(Anterior n.º 18.)
- 20 -(Anterior n.º 19.)
Entrada em vigor e produção de efeitos
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, e aplica-se às candidaturas apresentadas após a sua entrada em vigor.
A Ministra da Agricultura, Maria do Céu de Oliveira Antunes, em 17 de fevereiro de 2022.
115039873