Autorização à Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária para realizar a reprogramação da despesa com encargos relativos ao contrato de aquisição de serviços de assessoria de conceção, desenvolvimento e implementação do projeto de Sistema de Informação Geográfica na área dos Acidentes Viários (SIGAV).
Fica a ANSR autorizada a realizar a reprogramação da despesa com encargos relativos ao contrato de aquisição de serviços de assessoria de conceção, desenvolvimento e implementação do projeto de Sistema de Informação Geográfica na área dos Acidentes Viários (SIGAV), até ao montante global de 234 500,14 EUR (duzentos e trinta e quatro mil quinhentos euros e catorze cêntimos), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
Os encargos financeiros resultantes da aquisição referida no artigo anterior não podem, em cada ano económico, exceder os seguintes montantes, aos quais acresce o valor do IVA nos termos legais aplicáveis:
Ano 2021: 0,00 EUR;
Ano 2022: 56 850,00 EUR;
Ano 2023: 0,00 EUR;
Ano 2024: 0,00 EUR;
Ano 2025: 177 650,12 EUR.
O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado na execução orçamental do ano anterior.
Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas inscritas no orçamento da ANSR.
A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua publicação.
30 de janeiro de 2025. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito. - O Secretário de Estado da Proteção Civil, Paulo Jorge Simões Ribeiro.
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