O presente diploma estabelece as disposições a que devem obedecer a actividade de pesquisa, o projecto, a construção e a exploração de cavidades em formações salinas para armazenagem subterrânea de gás natural, bem como as disposições aplicáveis às respectivas instalações de superfície.
Artigo 1.º — Âmbito
Vigente desde: 12/12/1998
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Em vigor desde 12/12/1998