- 1 -As tubagens, os entubamentos e as cimentações devem ser fabricados e executados, inspeccionados e ensaiados em conformidade com normas e códigos de boa prática internacionalmente reconhecidos, tais como a API/ISO ou outras tecnicamente equivalentes.
- 2 -A qualidade e a resistência das tubagens e de outros materiais utilizados no processo de dissolução devem ser definidas em função da duração prevista para esta operação.
- 3 -A qualidade e a resistência das tubagens e de outros materiais utilizados em condições usuais de funcionamento devem ser definidas em função da duração prevista para a cavidade.
Artigo 13.º — Qualidade dos materiais
Vigente desde: 12/12/1998
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Em vigor desde 12/12/1998