- 1 -As operações de cimentação devem ser feitas com uma calda de água e cimento, de densidade adequada, produzida em contínuo, introduzida no entubamento de modo a refluir pelo espaço anelar entre aquele e as paredes naturais do furo.
- 2 -As técnicas de cimentação usadas na construção dos entubamentos não devem dar origem à formação de espaços vazios, canais, microcanais ou fissuras.
- 3 -Devem ser tomadas as medidas necessárias para que no fim da operação de cimentação reste apenas uma pequena quantidade de calda no interior do entubamento, aplicando, se necessário, um dispositivo anti-retorno da calda injectada.
- 4 -O entubamento deve ser mantido em rotação durante as operações de cimentação, com o fim de facilitar o enchimento uniforme do espaço anelar com calda.
- 5 -O resultado final da operação de cimentação deve ser verificado por meios que permitam avaliar:
- a)A variação da espessura da cimentação;
- b)A aderência do cimento às paredes naturais do furo e ao entubamento.
- 6 -Sempre que se verifique a existência de uma descontinuidade na cimentação, nomeadamente em zonas críticas, como o tecto da cavidade ou a zona de separação entre duas camadas aquíferas, deve executar-se uma cimentação complementar, cujo resultado deve ser confirmado por novos exames.
Artigo 15.º — Técnica de cimentação
Vigente desde: 12/12/1998
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