- 1 -O fluido inerte, utilizado como protecção do tecto da cavidade durante o processo de dissolução, deve obedecer aos seguintes parâmetros:
- a)Não dissolver o sal;
- b)Ser imiscível com a água e com a salmoura;
- c)Ter uma densidade inferior à da água;
- d)Não possuir características químicas que possam causar contaminação ou afectar o entubamento e as paredes da cavidade de armazenagem.
- 2 -A injecção do fluido deve ser feita de modo adequado, a fim de assegurar o nível da superfície de separação pretendido, devendo ser verificado mediante a utilização de métodos apropriados, tais como diagrafias.
- 3 -Durante as diversas fases da dissolução, o nível da superfície de separação do fluido inerte e a salmoura deve ser monitorizado periodicamente, para verificar a constância desse nível.
- 4 -O manuseamento do fluido deve ser feito de modo a salvaguardar a segurança dos operários e a não afectar o ambiente.
- 5 -O armazenamento do fluido deve ser objecto de um planeamento cuidadoso, tendo em conta as suas características.
- 6 -Deve existir um equipamento que permita a separação do fluido inerte da salmoura.
Artigo 21.º — Fluido inerte
Vigente desde: 12/12/1998
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Em vigor desde 12/12/1998