- 1 -As cabeças dos poços devem ser concebidas de modo a permitir a sua instalação enquanto a sonda de perfuração ou de recondicionamento se encontrar no seu lugar.
- 2 -As cabeças dos poços das cavidades salinas devem ser equipadas com uma válvula mestra que permita cortar a passagem do gás, em caso de emergência ou de manutenção, por comando local e remoto.
- 3 -As roscas para as válvulas devem ser maquinadas em toda a sua extensão, de modo a permitir submetê-las a um ensaio de pressão, em condições adequadas.
- 4 -As juntas flangeadas devem ser sujeitas a um ensaio de pressão após a construção da cabeça do poço.
- 5 -As tubagens de extracção e de produção devem ser equipadas, ao nível da cabeça do poço, com uma válvula de comando manual e outra de comando remoto.
- 6 -Em caso de emergência ou de perturbação de funcionamento, as válvulas de controlo remoto, do tipo usualmente designado por fail-safe, devem fechar-se automaticamente, não devendo ser possível reabrI - las a partir do ponto de controlo remoto.
- 7 -As cabeças dos poços de exploração podem ser dotadas com dispositivos de:
- a)Injecção de agente inibidor da formação de hidratos;
- b)Purga do espaço anelar, para redução de um eventual aumento da pressão.
- 8 -Os locais onde se situam as cabeças dos poços devem ser protegidos por uma vedação metálica.
- 9 -As cabeças dos poços devem ser equipadas com um conjunto de dispositivos que dependem da função específica que cada poço desempenha.
- 10 -Os equipamentos essenciais das cabeças dos poços, tendo em conta o articulado do número anterior, podem ser constituídos por:
- a)Válvulas de segurança;
- b)Manómetros de indicação da pressão e equipamento de telemetria;
- c)Válvulas de injecção e de extracção de gás;
- d)Válvulas de injecção e de extracção de salmoura;
- e)Órgãos de comando das válvulas VSS;
- f)Órgãos de comando de bujões de fundo;
- g)Válvulas tipo, usualmente designadas por fail-safe, situadas na cabeça do poço e abaixo desta.
Artigo 28.º — Cabeças de poços
Vigente desde: 12/12/1998
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Em vigor desde 12/12/1998