A sala de controlo deve ser equipada com um sistema de controlo online da qualidade do gás.
Artigo 31.º — Controlo de qualidade do gás
Vigente desde: 12/12/1998
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/12/1998
A sala de controlo deve ser equipada com um sistema de controlo online da qualidade do gás.
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