As instalações de superfície devem estar equipadas com um dispositivo, instalado a jusante do arrefecedor, que permita separar quaisquer gotículas de óleo arrastadas pelo gás.
Artigo 36.º — Sistema de separação de óleo
Vigente desde: 12/12/1998
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/12/1998