- 1 -Tendo em vista evitar a formação de hidratos e assegurar um rigor satisfatório de medição dos caudais, os poços de exploração devem estar ligados a uma unidade de desidratação que garanta que o teor de vapor de água no gás, dito seco, a introduzir no gasoduto de transporte satisfaça as disposições regulamentares sobre a matéria.
- 2 -Se, em vez de uma unidade de desidratação por poço, se optar por uma unidade que agrupe vários poços, deve instalar-se, na proximidade de cada poço, um sistema de injecção do produto desidratante.
Artigo 39.º — Desidratação do gás à saída dos poços
Vigente desde: 12/12/1998
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