- 1 -A comissão de farmácia e terapêutica é constituída por seis membros, sendo metade deles médicos e metade farmacêuticos.
- 2 -A comissão de farmácia e terapêutica é presidida pelo director clínico do Hospital ou por um dos seus adjuntos, os restantes médicos são designados pela comissão médica e os farmacêuticos pelo pessoal técnico superior dos serviços farmacêuticos do quadro do Hospital.
- 3 -A comissão de farmácia e terapêutica reúne sempre que seja convocada pelo seu presidente.
Artigo 22.º — Composição e funcionamento da comissão de farmácia e terapêutica
Vigente desde: 24/11/1989
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Em vigor desde 24/11/1989