Compete à comissão de garantia de qualidade hospitalar:
- a)Actuar como órgão consultivo e de ligação entre os serviços de acção médica e o director do Hospital;
- b)Elaborar propostas para a melhoria dos cuidados médicos a nível do desempenho profissional, da utilização dos recursos, da questão dos riscos e da satisfação das pessoas envolvidas, mormente os utentes;
- c)Apresentar propostas de alteração a introduzir no Hospital para melhorar a qualidade do serviço e a assistência hospitalar;
- d)Propor ao director do Hospital a criação de comissões técnicas de acordo com as necessidades que se venham a verificar, tendo em vista melhorar a qualidade hospitalar;
- e)Coordenar, articular e dinamizar as comissões técnicas, bem como resolver os problemas funcionais que ocorram no seio das mesmas, podendo, designadamente, participar nas respectivas reuniões;
- f)Pronunciar-se sempre que solicitada pelo director do Hospital, dentro das matérias da sua competência.