No Hospital, os funcionários e agentes podem organizar-se em comissões ou grupos especialmente afectos a fins culturais, recreativos ou desportivos, cujo funcionamento dependerá de regulamento próprio aprovado pelo conselho de administração.
Artigo 35.º — Grupos com interesses afins
Vigente desde: 24/11/1989
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Em vigor desde 24/11/1989