Os uniformes referidos no artigo anterior têm a seguinte composição:
- a)Uniforme n.º 1:
Dólman n.º 1;
Calça ou saia n.º 1;
Boné n.º 1;
Camisa branca com mangas compridas;
Gravata azul-escura;
Luvas brancas;
Peúgas ou meias pretas;
Sapatos pretos;
Cinto de precinta;
- b)Uniforme n.º 2:
Blusão n.º 2;
Calça n.º 2;
Camisa creme-esverdeada com mangas compridas;
Camisa creme-esverdeada com mangas curtas;
Gravata castanha;
Peúgas pretas;
Sapatos pretos;
Cinturão de cabedal;
Cinto de precinta;
Bivaque;
Boné n.º 2;
Botas de cabedal (fig. 24-A);
- c)Uniforme n.º 3:
Barrete;
Camisa n.º 3 esverdeada com mangas compridas;
Camisa n.º 3 esverdeada com mangas curtas;
Calças n.º 3;
Camisola em algodão branco;
Cinto de precinta;
Cinturão de lona de cor esverdeada;
Botas de cabedal (fig. 24)