O pessoal do Corpo Nacional da Guarda Florestal fará uso do seguinte armamento:
1) Pistola - de modelo aprovado e distribuído pelos serviços. O seu uso é de carácter obrigatório, quando em serviço;
2) Carabina - de modelo aprovado e distribuído pelos serviços. Quando em patrulha, o seu uso é obrigatório, pelo menos por um dos elementos que a compõem;
3) Outro material que seja legalmente distribuído e cujo uso seja superiormente autorizado.