Os guardas florestais auxiliares continuam a usar o fardamento previsto na Portaria n.º 549/80, de 28 de Agosto, não se lhes aplicando o presente plano de uniformes.
Artigo 3.º
Vigente desde: 12/12/1998
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/12/1998