Altera os planos de estudos do curso de licenciatura em Enfermagem e do ano complementar de formação em Enfermagem ministrados pela Escola Superior de Enfermagem de São José de Cluny
Aplicação
O disposto na presente portaria produz efeitos a partir da entrada em vigor da Portaria n.º 647/2000.
Pelo Ministro da Educação, José Joaquim Dinis Reis, Secretário de Estado do Ensino Superior, em 22 de Janeiro de 2001.
ANEXO I
Escola Superior de Enfermagem de São José de Cluny
Curso de Enfermagem
Grau de licenciado
QUADRO N.º 1
1.º ano
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 2
2.º ano
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 3
3.º ano
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 4
4.º ano
(ver quadro no documento original)
ANEXO II
Escola Superior de Enfermagem de São José de Cluny
Ano complementar de formação em Enfermagem
Grau de licenciado
(ver quadro no documento original)