- 1 -Ao valor das pensões e complementos, actualizados nos termos da Portaria n.º 9/2008, de 3 de Janeiro, acresce um montante adicional correspondente a duas vezes o aumento global da pensão verificado em 2008.
- 2 -O montante referido no número anterior é pago de uma só vez no 1.º trimestre de 2008.
Artigo 1.º — Montante adicional
Vigente desde: 04/02/2008
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 04/02/2008