Procede à revisão do calendário de implementação da estratégia e dos procedimentos a implementar até 2015
Objeto
A presente portaria procede, nos termos do artigo 2.º da Lei n.º 64-C/2011, de 30 de dezembro, à revisão do calendário de implementação da estratégia e dos procedimentos a implementar até 2015, no âmbito da lei de enquadramento orçamental (LEO), aprovada pela Lei n.º 91/2001, de 20 de agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 52/2011, de 13 de outubro.
Calendário de implementação da estratégia e dos procedimentos a implementar até 2015
O calendário de implementação da estratégia e dos procedimentos a implementar até 2015, no âmbito da LEO, e publicado no anexo ii da Lei n.º 64-C/2011, de 30 de dezembro, passa a ser o seguinte:
Implementação da lei de enquadramento orçamental
(ver documento original)
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Ministro de Estado e das Finanças, Vítor Louçã Rabaça Gaspar, em 9 de abril de 2012.