Artigo 10.º
Responsabilidade financeira pelos prémios
Redação registada como em vigor em 15/05/2014.
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O pagamento dos prémios no âmbito da presente portaria é da responsabilidade do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., ou, no caso de resultado obtido em competição destinada a cidadãos com deficiência, os prémios são da responsabilidade conjunta do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., e do Instituto Nacional para a Reabilitação, I. P., em partes iguais.