Artigo 9.º
Processo de atribuição dos prémios
Redação registada como em vigor em 15/05/2014.
Esta redação foi substituída em 28/12/2018. Ver a versão consolidada
- 1 -Os prémios previstos na presente portaria são solicitados pela federação desportiva respetiva ao Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., em formulário próprio disponibilizado para o efeito, constando ainda desta solicitação o nome do treinador ou dos membros da equipa técnica e os clubes que enquadram e asseguraram a formação do praticante.
- 2 -A solicitação referida no número anterior deve ser efetuada até ao dia 30 de junho do ano seguinte à sua obtenção, sob pena de caducidade.
- 3 -Os praticantes propostos pelas federações desportivas para a atribuição dos prémios previstos na presente portaria têm de observar o disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 272/2009, de 1 de outubro.
- 4 -Além de cumprirem a obrigação prevista no número anterior, os treinadores devem possuir um título profissional válido para o exercício da atividade de treinador de desporto em território nacional, nos termos da Lei n.º 40/2012, de 28 de agosto.