- 1 -A presente portaria entra em vigor no quinto dia após a sua publicação no Diário da República.
- 2 -A tabela salarial prevista na convenção produz efeitos à data da publicação da presente portaria.
O Secretário de Estado Adjunto, do Trabalho e da Formação Profissional, Miguel Filipe Pardal Cabrita, em 21 de fevereiro de 2022.
115051399
Artigo 2.º
Vigente desde: 25/02/2022
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/02/2022