Portaria
Portaria n.º 103/2025/1
Portaria de extensão do acordo de empresa entre a Groundlink III Handling, L.da, e o Sindicato dos Trabalhadores da Aviação e Aeroportos ― SITAVA.
- 1 -As condições de trabalho constantes do acordo de empresa entre a Groundlink III Handling, L.da, e o Sindicato dos Trabalhadores da Aviação e Aeroportos - SITAVA, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego (BTE), n.º 32, de 29 de agosto de 2023, são estendidas no território do Continente às relações de trabalho entre a mesma entidade empregadora e trabalhadores ao serviço, da categoria profissional prevista na convenção, não filiados na associação sindical outorgante.
- 2 -Não são objeto de extensão as cláusulas contrárias a normas legais imperativas.
- 1 -A presente portaria entra em vigor no quinto dia após a sua publicação no Diário da República.
- 2 -A tabela salarial e as cláusulas de natureza pecuniária, em vigor, previstas na convenção produzem efeitos a partir de 1 de março de 2024.
O Secretário de Estado do Trabalho, Adriano Rafael Sousa Moreira, em 7 de março de 2025.
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