Artigo 1.º
Objeto
Redação registada como em vigor em 30/10/2023.
Esta redação foi substituída em 31/10/2023. Ver a versão consolidada
O presente Regulamento estabelece, na área temática Inovação e Transição Digital:
- a)As disposições comuns aplicáveis aos Sistemas de Incentivos do Portugal 2030, para o período de programação 2021-2027, financiados pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) e pelo Fundo Social Europeu Mais (FSE+), para apoio a operações que contribuam para os objetivos associados a uma Europa Mais Competitiva e Inteligente, Mais Verde e Mais Social, e pelo Fundo para uma Transição Justa (FTJ), para apoio a operações que contribuam para os objetivos de transição para a neutralidade carbónica e climática;
- b)As disposições específicas aplicáveis ao Sistema de Incentivos à Competitividade Empresarial.