Artigo 101.º
Tipologias de operação
Redação registada como em vigor em 31/10/2023.
Esta redação foi substituída em 05/12/2025. Ver a versão consolidada
Na presente tipologia de intervenção são suscetíveis de apoio as seguintes tipologias de operação:
- a)«Formação empresarial individual», operações de formação promovidas por empresas para qualificação dos seus empresários e trabalhadores; e
- b)«Formação empresarial conjunta», operações de formação organizadas através de um programa estruturado de qualificação de empresários e de trabalhadores, dirigido a um conjunto de empresas participantes a quem se destina a formação, na qual se inclui o recurso à metodologia de formação-ação, que prevê formação, alternada, em sala e on the job.