Artigo 108.º
Enquadramento europeu de auxílios de Estado
Redação registada como em vigor em 31/10/2023.
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As operações apoiadas no âmbito da presente tipologia de intervenção respeitam o seguinte enquadramento europeu de auxílios de Estado:
- a)O artigo 31.º do Regulamento (UE) n.º 651/2014, de 17 de junho, na sua redação atual, para as despesas previstas nas alíneas a), b) e d) a g) do artigo 107.º;
- b)O Regulamento (UE) n.º 1407/2013, de 18 de dezembro, na sua redação atual, relativo aos auxílios de minimis, o Regulamento (UE) n.º 1408/2013, de 18 de dezembro, na sua redação atual, relativo aos auxílios de minimis no setor agrícola, ou o Regulamento (UE) n.º 717/2014, de 27 de junho, na sua redação atual, relativo aos auxílios de minimis no setor das pescas e da aquicultura, para as despesas previstas na alínea c) do artigo 107.º