- 1 -Sem prejuízo do disposto no artigo 5.º, as candidaturas ao regime contratual de investimento são apresentadas em contínuo, no âmbito de avisos para apresentação de candidaturas.
- 2 -Para além do previsto no n.º 2 do artigo 5.º, os avisos para apresentação de candidaturas ao regime contratual de investimento podem ainda estabelecer as condições e regras especiais aplicáveis, designadamente no que se refere à conjugação de diferentes fontes de financiamento, forma dos apoios, taxas, montantes e condições de atribuição, bem como, quando aplicável, do respetivo reembolso, nos termos do previsto no Decreto-Lei n.º 191/2014, de 31 de dezembro.
Artigo 119.º — Aviso para apresentação de candidaturas
AlteradoVersão 2Vigente desde: 09/08/2024
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 09/08/2024
Portaria n.º 181/2024/1 - 1.ª Série(08/08/2024)
Aditado
Em vigor de 31/10/2023 a 08/08/2024
Portaria n.º 328-B/2023 - 1.ª Série(30/10/2023)
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