- 1 -Consideram-se elegíveis as seguintes despesas, desde que diretamente relacionadas com o desenvolvimento da operação e efetuadas em condições de mercado e a entidades fornecedoras com capacidade para o efeito:
- a)Criação, registo e lançamento de marcas e identidades próprias de natureza coletiva, incluindo de âmbito territorial;
- b)Estudos, pesquisas e diagnósticos diretamente relacionados com o desenvolvimento da operação;
- c)Serviços de terceiros, incluindo assistência técnica, científica e consultoria em áreas de conhecimento que ultrapassem a competência dos beneficiários;
- d)Promoção e divulgação das atividades e resultados da operação, incluindo despesas com o desenvolvimento criativo, com a produção ou aquisição de média, materiais gráficos de promoção e informação e materiais audiovisuais e multimédia;
- e)Aluguer de espaços e equipamentos para ações de promoção e divulgação das atividades e resultados da operação, incluindo suporte logístico;
- f)Implementação de ações de sensibilização, informação e demonstração;
- g)Promoção de concursos e respetivos prémios;
- h)Aquisição de conteúdos e informação especializada;
- i)Deslocações e estadas;
- j)Aquisição de equipamento informático e respetivo software;
- k)Intervenção de contabilistas certificados ou de revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento;
- l)Custos indiretos, nos termos em que venham a ser definidos em aviso para apresentação de candidaturas.
- 2 -São ainda elegíveis as despesas com o pessoal do beneficiário nas seguintes condições:
- a)Os recursos humanos com competências específicas para o desenvolvimento das atividades centrais da operação, bem como das atividades de gestão e acompanhamento e que comprovem vínculo laboral com o beneficiário;
- b)Os recursos humanos qualificados a contratar para afetação à operação a tempo completo ou parcial.
- 3 -Para efeitos do número anterior é considerado elegível o salário base mensal, na proporção da afetação temporal à operação e até ao limite a definir nos avisos para apresentação de candidaturas, acrescido dos encargos sociais obrigatórios.
- 4 -Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, são ainda elegíveis, para as operações a realizar no âmbito da tipologia de intervenção «Transferência do conhecimento científico e tecnológico», as seguintes despesas:
- a)Matérias-primas, materiais consumíveis e componentes necessários para a construção de instalações-piloto ou experimentais e ou de demonstração e para a construção de protótipos;
- b)Aquisição de instrumentos e equipamento científico e técnico, imprescindíveis à operação e na medida em que for utilizado na operação e durante a sua execução;
- c)Despesas com recursos humanos dedicados a atividades de I&D relacionadas com a disseminação e demonstração, incluindo encargos com bolseiros diretamente suportados pelo beneficiário;
- d)Despesas de suporte às ações demonstradoras, designadamente com transporte, seguros, montagem e desmontagem e adaptação de instalações.
- 5 -Para a tipologia de intervenção «Internacionalização», para além do previsto nos n.os 1 a 3, são ainda elegíveis as seguintes despesas:
- a)Criação, registo e lançamento internacional de marcas próprias de natureza coletiva;
- b)Campanhas de imagem e promoção internacional da oferta portuguesa, incluindo despesas com o desenvolvimento criativo, com a produção ou aquisição de média, materiais gráficos de promoção e informação e matérias audiovisuais de multimédia;
- c)Aluguer de espaços e equipamentos para ações de promoção internacional da oferta portuguesa, incluindo suporte logístico;
- d)Montagem, desmontagem, construção e decoração de espaços promocionais;
- e)Transporte de mostruários e material informativo e promocional.
- 6 -Para a tipologia de intervenção «Empreendedorismo Qualificado Associado ao Conhecimento», para além do previsto nos n.os 1 a 3, são ainda elegíveis despesas com a atribuição de bolsas destinadas a empreendedores que, beneficiando das ações da operação, pretendam desenvolver um projeto empresarial, em condições a definir nos avisos para apresentação de candidaturas.
Artigo 154.º — Elegibilidade das despesas
AlteradoVersão 2Vigente desde: 09/08/2024
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 09/08/2024
Portaria n.º 181/2024/1 - 1.ª Série(08/08/2024)
Aditado
Em vigor de 31/10/2023 a 08/08/2024
Portaria n.º 328-B/2023 - 1.ª Série(30/10/2023)
Comparar com a versão em vigor