Artigo 17.º
Operações de regime simplificado
Redação registada como em vigor em 12/04/2023.
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O apoio à aquisição de serviços de consultoria de inovação ou na área de prospeção de mercado pode ser enquadrado num regime simplificado, ao abrigo do regime de auxílios de minimis, nos termos e condições a fixar em aviso para apresentação de candidaturas.