- 1 -Nos Sistemas de Incentivos do Portugal 2030 são elegíveis as operações inseridas em todas as atividades económicas, de acordo com a CAE Rev.4, com exceção das seguintes:
- a)Financeiras e de seguros;
- b)Defesa;
- c)Lotarias e outros jogos de aposta.
- 2 -Nos Sistemas de Incentivos do Portugal 2030 não são elegíveis:
- a)As operações financiadas pelo FEDER enquadráveis no disposto no artigo 7.º do Regulamento (UE) 2021/1058, do Parlamento e do Conselho, de 24 de junho;
- b)As operações financiadas pelo FTJ enquadráveis no disposto no artigo 9.º do Regulamento (UE) 2021/1056, do Parlamento e do Conselho, de 24 de junho;
- c)As operações no âmbito das atividades abrangidas pelos setores sujeitos a restrições setoriais, nos termos constantes no anexo ii, que constitui parte integrante do presente Regulamento;
- d)Os investimentos previstos no âmbito de contratos de concessão com a administração central ou local, ou decorrentes do cumprimento de obrigações legais aplicáveis às atividades das empresas candidatas.
Artigo 4.º — Âmbito setorial
AlteradoVersão 2Vigente desde: 05/12/2025
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 05/12/2025
Portaria n.º 429/2025/1 - 1.ª Série(04/12/2025)
Original