Artigo 52.º
Tipologias de operação
Redação registada como em vigor em 31/10/2023.
Esta redação foi substituída em 05/12/2025. Ver a versão consolidada
- 1 -No âmbito da presente tipologia de intervenção são apoiadas as operações de «Investimento integrado em Investigação, Desenvolvimento e Inovação Empresarial (I&D&I)», com o objetivo de desenvolver atividades desde a investigação até à produção e/ou introdução no mercado de produtos ou processos, potenciando a inovação produtiva, decorrentes da cooperação entre empresas, envolvendo PME e/ou Small mid caps em copromoção com grandes empresas e/ou com ENESII.
- 2 -Os investimentos produtivos previstos na presente tipologia de operação devem ser complementares às atividades de I&D apoiadas, visando a incorporação dos seus resultados na atividade económica e a sua introdução no mercado ou disponibilização aos potenciais utilizadores.
- 3 -Os investimentos previstos no número anterior devem:
- a)Ter por objetivo a produção de bens de alta ou média-alta intensidade tecnológica ou de serviços intensivos em conhecimento com foco transacionável ou internacionalizável, com elevado nível de incorporação nacional, que permitam completar cadeias de valor e a integração em cadeias de valor globais;
- b)Estar inseridos em domínios prioritários de especialização inteligente;
- c)Corresponder a um investimento inicial, ou a um investimento inicial a favor de uma nova atividade económica, conforme definido no n.º 2 do artigo 19.º