- 1 -São beneficiárias as PME e as Small Mid Caps.
- 2 -São ainda beneficiárias as grandes empresas que não são Small Mid Caps, nas operações enquadráveis na STEP ou em operações desenvolvidas em copromoção com PME.
- 3 -São igualmente beneficiárias, desde que em copromoção com PME ou Small Mid Caps, em operações que podem também incluir Grandes Empresas, as ENESII, incluindo das regiões autónomas dos Açores e da Madeira no caso das operações financiadas pelo Programa Inovação e Transição Digital.
- 4 -Para além das obrigações previstas no artigo 11.º, os beneficiários deverão ainda cumprir as obrigações específicas previstas no artigo 26.º e no artigo 43.º
Artigo 54.º — Natureza, elegibilidade e obrigações dos beneficiários
AlteradoVersão 2Vigente desde: 05/12/2025
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 05/12/2025
Portaria n.º 429/2025/1 - 1.ª Série(04/12/2025)
Aditado
Em vigor de 31/10/2023 a 04/12/2025
Portaria n.º 328-B/2023 - 1.ª Série(30/10/2023)
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