Artigo 65.º
Taxas de financiamento
Redação registada como em vigor em 31/10/2023.
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- 1 -A taxa de financiamento máxima é de 75 %, até aos seguintes limites de incentivo:
- a)1 milhão de euros para empresas estabelecidas nas NUTS II Norte, Centro e Alentejo;
- b)750 mil euros para empresas estabelecidas nos territórios das regiões NUTS II do Algarve e da Área Metropolitana de Lisboa previstos no mapa de auxílios com finalidade regional 2022-2027 aprovado pela Comissão Europeia (Auxílio Estatal n.º SA 100752 e n.º SA. 106697);
- c)500 mil euros para empresas estabelecidas em territórios das regiões NUTS II do Algarve e da Área Metropolitana de Lisboa não previstos no mapa de auxílios com finalidade regional 2022-2027 aprovado pela Comissão Europeia (Auxílio Estatal n.º SA 100752 e n.º SA. 106697).
- 2 -No caso das empresas inovadoras, os montantes máximos indicados no número anterior podem ser duplicados, nos termos previstos no aviso para apresentação de candidaturas.