Artigo 75.º
Taxa de financiamento
Redação registada como em vigor em 31/10/2023.
Esta redação foi substituída em 05/12/2025. Ver a versão consolidada
- 1 -A taxa de financiamento das operações no âmbito do presente sistema de incentivos é calculada através da aplicação às despesas elegíveis de uma taxa base de:
- a)Até 65 % para os territórios abrangidos por Planos Territoriais para uma Transição Justa (PTTJ);
- b)Até 60 % para os investimentos localizados em territórios de baixa densidade ou afetados por calamidades naturais;
- c)Até 50 % para os investimentos localizados nos restantes territórios, nos termos a definir em aviso para apresentação de candidatura.
- 2 -As taxas base referidas no número anterior podem ser aumentadas, através das seguintes majorações:
- a)Majoração Territórios Vulneráveis: até 10 p.p. para as sub-regiões do Alto Alentejo, Beiras e Serra da Estrela, de acordo com previsto no mapa de auxílios com finalidade regional 2022-2027, aprovado pela Comissão Europeia (Auxílio Estatal n.º SA 100752 e n.º SA. 106697);
- b)Majoração Prioridades Regionais: até 10 p.p. nos termos a definir em aviso para apresentação de candidaturas.