- 1 -Nas tipologias de operação «Eficiência Energética e Descarbonização» e «Investimento Produtivo Verde», as candidaturas são apresentadas individualmente ou em copromoção.
- 2 -Na tipologia de operação «Qualificação Verde das PME» as candidaturas são apresentadas individualmente, em conjunto ou em parceria.
Artigo 83.º — Modalidade de apresentação de candidaturas
AditadoVigente desde: 31/10/2023
Histórico de Alterações
Aditado
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/10/2023
Portaria n.º 328-B/2023 - 1.ª Série(30/10/2023)